A Superintendência da Receita Federal no Rio Grande do Sul identificou sonegação fiscal de mais de R$ 250 milhões no segmento de postos de combustíveis. A Operação Receita Aditivada foi deflagrada nesta quinta-feira (10) e já reúne provas contra estabelecimentos de todo o País.
As fraudes tributárias foram detectadas a partir do cruzamento de informações das principais distribuidoras de combustíveis do Brasil e de seus clientes – as redes de postos. Dentre os suspeitos estão grandes nomes, como Petrobras, Raizen e Ipiranga. Até agora, 93 estabelecimentos, de todas as regiões fiscais brasileiras foram ou estão sendo fiscalizados.
A expectativa inicial da Receita era que os lançamentos chegassem a R$ 100 milhões. Porém, o montante sonegado já passou de R$ 256 milhões. Ainda há fiscalizações em andamento, cujo valor estimado de lançamento ultrapassa R$ 40 milhões.
Segundo o Fisco, alguns estabelecimentos já estão negociando um acerto de contas. Aproximadamente R$ 53 milhões já foram total ou parcialmente pagos ou parcelados.
Para fins de comparação, caso os R$ 256 milhões fossem empregados na compra de vacinas como a Coronavac, seria possível adquirir, a um custo unitário de R$ 58,00, mais de 4,4 milhões de doses. Ou seja, 2,2 milhões de brasileiros teriam sido imunizados, estima a RFB.
Investigação utilizou cruzamento de dados contábeis das empresas
A equipe de seleção da Receita Federal do RS identificou na Escrituração Contábil Digital (ECD) das distribuidoras despesas muito elevadas com bonificações pagas a redes de postos de combustíveis, de duas espécies:
- Bonificações Antecipadas: pagas na forma de adiantamentos, mas dependentes de condições que deveriam ser implementadas pelo posto beneficiário, como fidelidade, volume de compras etc.;
- Bonificações Postecipadas: pagas ao final, em função de performance/desempenho. Por exemplo: eram pagas trimestralmente, após verificado o atingimento da meta pré-estabelecida.
O tratamento tributário adequado para as bonificações recebidas pelos postos de combustíveis é o seguinte:
- Bonificações Antecipadas: apropriação mensal das receitas na medida em que as condições estabelecidas são atendidas pelo beneficiário (normalmente a aquisição de determinado volume de combustíveis e lubrificantes);
- Bonificações Postecipadas: apropriação como receita no momento do recebimento.
A partir dessa constatação, foram selecionados postos que não estavam tributando as bonificações de forma correta. Durante os procedimentos fiscais foram identificadas diversas situações, como:
- Falta de contabilização e tributação das bonificações;
- Tributação das bonificações antecipadas apenas no final do contrato;
- Utilização de alíquotas reduzidas de Pis e Cofins (alíquotas de receitas financeiras – 0,65% PIS e 4% Cofins – , alíquota normal(bonificação) é de 1,65% Pis e 7,6% Cofins);
- Tributação das bonificações em Holding utilizando a sistemática do lucro presumido.
Fonte: JORNAL DO COMÉRCIO