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Receita Federal gaúcha descobre esquema milionário de sonegação em postos de combustíveis

Autor 10 de junho de 2021 junho 14th, 2021 No Comments

A Superintendência da Receita Federal no Rio Grande do Sul identificou sonegação fiscal de mais de R$ 250 milhões no segmento de postos de combustíveis. A Operação Receita Aditivada foi deflagrada nesta quinta-feira (10) e já reúne provas contra estabelecimentos de todo o País.

As fraudes tributárias foram detectadas a partir do cruzamento de informações das principais distribuidoras de combustíveis do Brasil e de seus clientes – as redes de postos. Dentre os suspeitos estão grandes nomes, como Petrobras, Raizen e Ipiranga. Até agora, 93 estabelecimentos, de todas as regiões fiscais brasileiras foram ou estão sendo fiscalizados.

A expectativa inicial da Receita era que os lançamentos chegassem a R$ 100 milhões. Porém, o montante sonegado já passou de R$ 256 milhões. Ainda há fiscalizações em andamento, cujo valor estimado de lançamento ultrapassa R$ 40 milhões.

Segundo o Fisco, alguns estabelecimentos já estão negociando um acerto de contas. Aproximadamente R$ 53 milhões já foram total ou parcialmente pagos ou parcelados.

Para fins de comparação, caso os R$ 256 milhões fossem empregados na compra de vacinas como a Coronavac, seria possível adquirir, a um custo unitário de R$ 58,00, mais de 4,4 milhões de doses. Ou seja, 2,2 milhões de brasileiros teriam sido imunizados, estima a RFB.

Investigação utilizou cruzamento de dados contábeis das empresas

A equipe de seleção da Receita Federal do RS identificou na Escrituração Contábil Digital (ECD) das distribuidoras despesas muito elevadas com bonificações pagas a redes de postos de combustíveis, de duas espécies:

  • Bonificações Antecipadas: pagas na forma de adiantamentos, mas dependentes de condições que deveriam ser implementadas pelo posto beneficiário, como fidelidade, volume de compras etc.;
  • Bonificações Postecipadas: pagas ao final, em função de performance/desempenho. Por exemplo: eram pagas trimestralmente, após verificado o atingimento da meta pré-estabelecida.

O tratamento tributário adequado para as bonificações recebidas pelos postos de combustíveis é o seguinte:

  • Bonificações Antecipadas: apropriação mensal das receitas na medida em que as condições estabelecidas são atendidas pelo beneficiário (normalmente a aquisição de determinado volume de combustíveis e lubrificantes);
  • Bonificações Postecipadas: apropriação como receita no momento do recebimento.

A partir dessa constatação, foram selecionados postos que não estavam tributando as bonificações de forma correta. Durante os procedimentos fiscais foram identificadas diversas situações, como:

  • Falta de contabilização e tributação das bonificações;
  • Tributação das bonificações antecipadas apenas no final do contrato;
  • Utilização de alíquotas reduzidas de Pis e Cofins (alíquotas de receitas financeiras – 0,65% PIS e 4% Cofins – , alíquota normal(bonificação) é de 1,65% Pis e 7,6% Cofins);
  • Tributação das bonificações em Holding utilizando a sistemática do lucro presumido.

 

Fonte: JORNAL DO COMÉRCIO