
A diretoria do Afocefe Sindicato ingressou com uma ação coletiva que busca a correção monetária nas indenizações de férias e/ou licenças-prêmio não gozadas convertidas em pecúnia. Considerando os decretos 52.397/2015 e 53.144/2016, o pedido é que os valores sejam corrigidos pelo IPCA-E até 08/12/2021 e pela SELIC a partir de 09/12/2021, em substituição à Taxa Referencial (TR).
Protocolada no dia 25 de junho, a ação vale para servidores que tiveram, têm ou vierem a ter férias e/ou licenças-prêmio convertidas em pecúnia com pagamento parcelado. Os parcelamentos têm variado de acordo com o valor da indenização, podendo ser de 12 a 60 meses. A TR é um índice econômico que tem se mantido próxima de zero nos últimos anos, o que significa que seu impacto é quase nulo.
A orientação do Afocefe é que os servidores não ingressem com ações individuais neste momento e aguardem o andamento da ação coletiva. Os analistas tributários interessados devem entrar em contato com a diretoria Jurídica do sindicato pelo telefone (51) 3021.2600.