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Afocefe Sindicato obtém decisão favorável para aposentados pela regra de transição da EC 103/2019

Autor 14 de agosto de 2025 No Comments

O Afocefe obteve uma decisão favorável para os analistas que se aposentam pela média do indicador de atingimento de metas do Prêmio de Produtividade e Eficiência (PPE). Na sexta-feira (8/8), o advogado Gabriel Pauli Fadel, assessor jurídico do Sindicato, apresentou sustentação oral perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O processo iniciou no dia 21 de maio de 2025, data em que o sindicato ingressou com mandado de segurança como substituto processual visando a suspensão dos descontos indevidos relacionados à demora do Estado na realização do cálculo da referida média.

“As pessoas receberam estes valores a mais de boa fé. O ato de descontar foi considerado ilegal e abusivo”, explica Fadel sobre a decisão. O acórdão suspendeu os descontos retroativos nos proventos dos aposentados substituídos e determinou restituição dos valores descontados a contar da data da propositura do mandado de segurança. A devolução deve ser efetuada diretamente na folha de pagamento, de forma corrigida monetariamente pelo IPCA-E desde a data de cada desconto indevido, e acrescida de juros de mora a contar da notificação das autoridades coatoras.

Servidores aposentados que tiveram descontos anteriores a 21 de maio de 2025 poderão entrar com ação própria contra o Estado após o trânsito em julgado da decisão.