Fisco é incluído nas carreiras exclusivas de Estado na PEC 32
Na tarde de ontem (31), o Deputado Federal Arthur Maia protocolou na Comissão Especial o relatório final da PEC 32 (Reforma Administrativa). Clique aqui para ver o inteiro teor.
Como é de conhecimento, a FEBRAFISCO, juntamente com as demais entidades do fisco brasileiro, vem trabalhando intensamente pela rejeição total dessa matéria e, na sua impossibilidade, pela redução de danos que ela causaria ao fisco.
Antes da publicação do relatório, as entidades que compõem o Pacto de Brasília fizeram um intenso trabalho parlamentar em defesa do fisco, de forma que a Administração Tributária fosse reconhecida no texto como uma das carreiras exclusivas de Estado, obtendo mais garantias contra as perdas impostas pela PEC 32.
Em virtude disso, por intermediação da FEBRAFISCO, aos 11 de agosto, as entidades do Pacto de Brasília tiveram uma reunião de trabalho com o relator Arthur Maia, onde foram apresentados os argumentos que embasavam a manutenção do fisco como carreira exclusiva de Estado.
Naquela oportunidade, o relator se comprometeu a garantir a presença do fisco nesse rol de cargos típicos. Com a divulgação do relatório, verificou-se que o relator cumpriu o compromisso, contemplando a carreira no rol das carreiras que exercem atividades exclusivas de Estado, com efeito, assim prevê o texto:
“Art. 37. ……………………………………………………………………
IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo para atender a necessidade temporária, que não poderá ter como objeto o exercício de atribuições próprias de servidores investidos em cargos exclusivos de Estado, assim compreendidos os voltados a funções finalísticas e diretamente afetas à segurança pública, à representação diplomática, à inteligência de Estado, à gestão governamental, à advocacia pública, à defensoria pública, à elaboração orçamentária, ao processo judicial e legislativo, à atuação institucional do Ministério Público, à manutenção da ordem tributária e financeira ou ao exercício de atividades de regulação, de fiscalização e de controle;”
Ao manter esta redação, verifica-se que ainda haverá muito trabalho para a FEBRAFISCO e seus filiados, uma vez que cada Unidade Federada deverá definir, por meio de lei complementar, a relação dos cargos típicos na sua esfera.
A FEBRAFISCO, juntamente com as demais entidades do fisco brasileiro, integrantes do Pacto de Brasília, continuará acompanhando e trabalhando junto ao Congresso Nacional para que a PEC 32 seja rejeitada, já que traz muitos retrocessos para o serviço público e, na mesma medida, minimizar as perdas para as carreiras do fisco, como aqui demonstrado, caso a aprovação se mostre irreversível.
Fonte: Febrafisco