Mesmo com a decisão judicial determinando a suspensão da cobrança dos empréstimos consignados dos servidores estaduais, obtida em 18 de maio, o Banrisul prosseguiu os descontos na folha de pagamento.
Em vista disso, o Afocefe Sindicato ingressou, em ação judicial proposta pelo Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Executivo (Sintergs) para assegurar a seus filiados a suspensão da cobrança de consignados do Banrisul, incluindo juros e multa, pelo período de 90 dias, prorrogáveis enquanto durar a crise decorrente da pandemia do Coronavírus, passando a cobrança destas parcelas ao final do contrato.
O juiz responsável pela decisão, João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível de Justiça, mencionou que estando o Estado descumprindo há mais de 50 meses o preceito constitucional que determina que os vencimentos dos servidores devem ser pagos até o último dia do mês, já seria motivo suficiente para o deferimento da medida liminar. “O parcelamento, por longo período dos salários dos servidores do estado do Rio Grande do Sul, afronta a ordem constitucional e corrói a democracia, como tudo o que viola a ordem constitucional. O resultado é o superendividamento dos servidores públicos que buscam nas instituições financeiras o alivio nas situações críticas”, argumentou o magistrado, mencionando, ainda, que este quadro se agrava diante da crise gerada pelo COVID 19.
Tão logo admitida a inclusão do Afocefe no processo, solicitado, também, por outras entidades representantes do funcionalismo para evitar a proposição de inúmeras ações da mesma natureza, o Sindicato dos Técnicos Tributários apresentou a relação de todos os seus filiados, atendendo a determinação judicial.
No entanto, o Banrisul ingressou com recurso junto ao Tribunal de Justiça, sendo que o mesmo foi recebido com efeitos de suspender a decisão de primeiro grau que ampliou para as demais entidades a referida liminar. Esta decisão não é definitiva e o Afocefe está mobilizado com sua assessoria jurídica para contrapor os argumentos do Banrisul e assegurar aos seus filiados a suspensão dos descontos dos consignados.