O Tribunal de Justiça do Estado concedeu liminar atendendo a ação que o Afocefe Sindicato ingressou, por meio de sua assessoria jurídica, requerendo a suspensão da ordem da Receita Estadual de compensação de carga horária em período em que os Técnicos Tributários estavam atuando em regime de sobreaviso, em razão da entrada em vigor da BANDEIRA PRETA em todo Estado pelo agravamento da pandemia.
A determinação da própria Receita Estadual era trabalhar com número reduzido em 50% de servidores nos postos fiscais e turmas volantes, ficando os demais à disposição da instituição, em regime de prontidão, podendo ser convocados a qualquer momento, ainda que durante seus períodos de descanso, fora de seu horário e local de trabalho.
Agora, voltando o Rio Grande do Sul a seguir as regras da bandeira vermelha, a Receita Estadual determinou o retorno das atividades de fiscalização no trânsito de mercadorias de forma integral e, no mesmo ato, informou que os Técnicos Tributários compensassem as horas que permaneceram de sobreaviso, o que deveria ocorrer com horários extras de trabalho presencial ou com frequência de cursos de qualificação disponibilizados pela administração.
Esta medida, considerada pelo Afocefe Sindicato como arbitrária e ilegal, já que a Receita Estadual instituiu sem previsão legal a figura do banco de horas e do regime de sobreaviso, foi levada ao Poder Judiciário, através de uma ação ordinária com pedido de liminar visando a suspensão deste ato administrativo. O documento concedendo a liminar foi assinado pelo desembargador relator Antônio Vinícius Amaro da Silveira, da 4ª Câmara Civil, na sexta-feira, 07 de maio.
Com esta decisão, nenhum Técnico Tributário terá que compensar as horas em que não esteve trabalhando presencialmente, mas permaneceu à disposição da administração, até julgamento final da ação judicial.