
A denominação de Analista Tributário da Receita Estadual já está legalmente instituída
Por força da LEI COMPLEMENTAR Nº 16.181, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro, a denominação de Analista Tributário da Receita Estadual deverá ser utilizada em caráter oficial para autenticar toda e qualquer documentação de responsabilidade atribuída a nossa carreira.
Estamos reforçando essa informação para dirimir quaisquer dúvidas dos colegas sobre esta matéria. Abaixo citamos os artigos correspondentes da lei 16.181/24 que validam a nova denominação.
Art. 2º. Fica alterada a denominação da carreira de Técnico Tributário da Receita Estadual de que tratam a Lei nº 8.533, de 21 de janeiro de 1988, a Lei Complementar nº 10.933, de 15 de janeiro de 1997, a Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, e a Lei Complementar nº 14.470, de 21 de janeiro de 2014, para Analista Tributário da Receita Estadual.
Art.16. Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.